O Tribunal de Contas da União (TCU) propôs, nesta quarta-feira (28), alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027. A CBS foi criada pela reforma tributária e vai substituir o PIS e a Cofins. O Senado Federal tem até 15 de dezembro para fixar o valor por resolução.
O que o TCU decidiu
- A alíquota de 11,3% resulta do arredondamento do cálculo de 11,3468%.
- O tribunal também propôs um redutor de 44,2% para compras da administração pública direta, como autarquias e fundações públicas.
- O processo teve como relator o ministro Vital do Rêgo.
- O TCU examinou os 17 módulos enviados pela Receita Federal e homologou a metodologia de cálculo da alíquota e do redutor.
Como a alíquota foi calculada
Para preservar a arrecadação pública, o TCU partiu do que o governo arrecada hoje com os tributos que serão substituídos. Segundo o tribunal, a alíquota de referência da CBS não aumenta nem reduz a carga tributária atual de PIS e Cofins.
Em seu voto, o relator afirmou que não se buscou a maior arrecadação possível nem a menor alíquota imaginável, mas o percentual que garante a equivalência exigida pela Constituição.
No Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, a equipe econômica estima arrecadar R$ 636,8 bilhões com a CBS.
Próximos passos
O TCU vai encaminhar o cálculo ao Senado. Após receber a proposta, a Casa terá até 15 de dezembro para fixar a alíquota por resolução. Até lá, o número ainda é uma proposta.
O que fazer agora
- Acompanhar a resolução do Senado, que definirá a alíquota oficial.
- Rodar simulações de preços, margens e fluxo de caixa com a alíquota de 11,3% como cenário-base.
- Empresas que vendem à administração pública direta devem avaliar o efeito do redutor de 44,2%.
Como a GTAWebTax pode ajudar
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