A Lei Complementar 238/2026 mudou as regras do Microempreendedor Individual (MEI). A norma aumenta o limite de receita bruta, amplia para dois o número de empregados e concede remissão (perdão) de dívidas federais do MEI com a União existentes até 13 de outubro de 2026. Os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
O que muda
Novo limite de faturamento
- 2027 (excepcionalmente): limite de R$ 110.000,00, o equivalente a R$ 9.166,67 por mês para quem iniciar a atividade nesse ano.
- A partir de 2028: limite anual de R$ 140.000,00.
- Início de atividade em 2028: limite proporcional de R$ 11.666,67 por mês de atividade, contando fração de mês como mês inteiro.
- 2026: o limite não muda.
Contratação de empregados
O MEI poderá ter até dois empregados, desde que cada um receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Em caso de afastamento legal de empregado, é permitido contratar um substituto em número equivalente, inclusive por prazo determinado, enquanto durar o afastamento.
Remissão de dívidas federais
A lei perdoa integralmente determinados débitos de pessoas físicas regularmente enquadradas como MEI, relativos a créditos da União existentes até 13 de outubro de 2026. A remissão abrange:
- contribuições mensais do MEI previstas na legislação;
- juros, multas e encargos legais relacionados;
- débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
- débitos em cobrança administrativa ou judicial, inclusive parcelamentos e acordos de regularização, ativos ou rescindidos.
Há condições importantes:
- manter em dia os recolhimentos da contribuição abrangida com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei;
- apresentar requerimento para a baixa dos créditos;
- quando houver ação judicial relacionada, desistir e renunciar, apenas quanto aos créditos perdoados.
Não há restituição de valores já pagos.
Quando as medidas entram em vigor
- Limite de R$ 110 mil: 1º de janeiro de 2027, para o ano-calendário de 2027.
- Remissão de dívidas federais: a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme procedimentos a serem definidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
- Alterações nas licitações públicas: 1º de janeiro de 2027.
- Limite anual de R$ 140 mil: 1º de janeiro de 2028.
Quem é afetado
MEIs com faturamento próximo do limite, os que pretendem contratar, os que têm débitos federais, parcelamentos ou ações judiciais, e os escritórios contábeis que atendem esses clientes.
O que fazer agora
- Revisar o faturamento dos MEIs: identifique clientes que ultrapassam os limites aplicáveis e oriente-os.
- Avaliar o quadro de empregados: considere as novas possibilidades de contratação e os encargos trabalhistas e previdenciários.
- Verificar débitos federais: levante as dívidas possivelmente abrangidas e acompanhe as orientações da PGFN, em especial sobre os recolhimentos regulares da guia MEI nos seis meses seguintes.
- Orientar clientes com processos ou parcelamentos: a remissão não dispensa o requerimento nem o cumprimento das condições legais.
Atenção: o limite de R$ 140 mil não deve ser aplicado antecipadamente em 2027. Para esse ano, a própria lei fixa R$ 110 mil.
Como a GTAWebTax pode ajudar
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