O Governo Federal anunciou a intenção de preservar a dispensa de emissão de nota fiscal pelos microempreendedores individuais (MEIs) em determinadas vendas e serviços para consumidores pessoas físicas. O objetivo é evitar que a reforma tributária aumente a burocracia dos pequenos negócios, com efeitos discutidos a partir de 2027.
O que muda
A medida faz parte de um pacote de apoio ao empreendedorismo. Ele inclui propostas para ampliar o limite de faturamento, renegociar dívidas e melhorar as condições financeiras dos pequenos empresários.
A dispensa não vale para todas as operações. As obrigações variam conforme a atividade, o perfil do cliente e as regras em vigor. O alcance da medida também depende das normas que a regulamentarem.
Quando o MEI fica dispensado da nota fiscal
Pelas regras aplicáveis ao MEI, a nota geralmente não é obrigatória em vendas de produtos ou serviços para pessoas físicas, desde que o consumidor não peça o documento. Exemplos: um eletricista que atende um morador, uma costureira que vende peças ou um pequeno comerciante que atende o público.
Se o cliente solicitar a nota, o MEI deve emiti-la conforme as regras aplicáveis. O anúncio, portanto, não autoriza deixar de documentar qualquer operação.
Vendas e serviços para empresas
- Serviços para clientes com CNPJ: em regra, a emissão é obrigatória, pela Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no sistema nacional do governo, que pode ser usado gratuitamente.
- Venda de mercadorias para empresas: depende das regras fiscais da operação. Em certos casos, a empresa compradora emite a nota de entrada e dispensa o vendedor de emitir documento próprio. Vale conferir as exigências estaduais.
Mesmo com dispensa de nota, o MEI continua responsável por controlar as receitas e cumprir as obrigações tributárias e administrativas da sua atividade.
Reforma tributária e as regras a partir de 2027
A Resolução CGSN nº 190/2026, citada no debate, prevê mudanças com efeitos a partir de 2027. A preocupação é que novas exigências tornem pesada a rotina de quem faz muitas vendas de baixo valor ao longo do dia.
Também foi apresentado o Projeto de Lei Complementar nº 244/2026, que busca garantir em lei a dispensa em determinadas operações para pessoas físicas. Ele ainda depende de tramitação e aprovação para virar lei.
Nanoempreendedores
O pacote contempla os nanoempreendedores, categoria ligada à reforma tributária para atividades de menor porte. O enquadramento considera, em linhas gerais, receita anual de até R$ 40.500 (média de R$ 3.375 por mês), respeitadas as condições legais.
Estão previstas simplificações na inscrição no CNPJ e na emissão de documentos fiscais exigidos no âmbito do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A categoria pode alcançar quem trabalha por conta própria sem ser MEI. O enquadramento não elimina obrigações de outras normas, como as de atividades específicas.
Limite de faturamento, funcionários e dívidas
- Limite anual de faturamento, hoje de R$ 81 mil, passaria para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
- Contratação de até dois funcionários, em vez de um.
- Perdão de cerca de R$ 12,6 bilhões em dívidas de 3,6 milhões de MEIs inscritos na dívida ativa da União, além de alternativas para renegociar débitos bancários.
O que fazer agora
- Separe o que é regra vigente do que é anúncio ou proposta.
- Continue emitindo nota quando o cliente pedir e nas vendas e serviços para empresas, quando exigido.
- Mantenha o controle das receitas em dia.
- Evite mudar o planejamento financeiro ou tributário com base em propostas ainda não aprovadas.
Como a GTAWebTax pode ajudar
A GTAWebTax acompanha a regulamentação da reforma tributária e ajuda empresas e contadores a entender os impactos práticos de cada mudança, inclusive com a Simulação da Reforma em nossa plataforma.
📲 Quer receber as próximas notícias no WhatsApp? Inscreva-se aqui (é só enviar a mensagem pronta).