A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo entende que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), quando efetivamente exigíveis, devem entrar na base de cálculo do ICMS. Já a 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu uma liminar a uma empresa para apurar o imposto estadual sem esses valores. A discussão está aberta e deve acompanhar toda a transição da reforma.
O que está em debate
A Emenda Constitucional 132/2023 criou uma transição gradual. Durante o período, o ICMS e o ISS continuam vigentes ao lado do IBS e da CBS. A dúvida é se os novos tributos podem compor a base do ICMS sem uma regra legal específica.
- Posição do Fisco paulista: na resposta à consulta tributária 33.083/26, a Secretaria afirmou que a base do ICMS é o valor da operação ou prestação e inclui os tributos que compõem o preço total cobrado do adquirente. Para 2026, porém, a própria administração afastou a inclusão, por causa das particularidades do período inicial e da permanência integral de PIS e Cofins.
- Posição contrária: a base de cálculo depende de lei (art. 150, I, da Constituição e art. 97 do Código Tributário Nacional). Como IBS e CBS não existiam quando a Lei Complementar 87/1996 foi escrita, pode-se questionar se o conceito de "valor da operação" basta para incluí-los.
O que diz a legislação
- O art. 13 da LC 87/1996 usa o "valor da operação" como referência para a base do ICMS.
- O art. 12 da LC 214/2025 exclui da base do IBS e da CBS o próprio IBS, a CBS e, na transição, o ICMS e o ISS.
- A legislação da reforma alterou o §1º do art. 13 da LC 87/1996: a partir de 1º de janeiro de 2027, o Imposto Seletivo integra a base do ICMS. Não há previsão equivalente para IBS e CBS.
Esses pontos não resolvem a questão sozinhos. A exclusão do ICMS da base do IBS e da CBS não implica, por reciprocidade, que o caminho inverso valha. E o silêncio da lei sobre IBS e CBS não tem significado único, mas é um elemento a ser considerado.
A decisão judicial
No mandado de segurança, a 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar à Privalia Brasil S.A. Quando os novos tributos se tornarem exigíveis, a empresa poderá apurar o ICMS sem incluir IBS e CBS na base. A decisão é de primeiro grau, provisória e vale só para o caso individual. Ela não indica a orientação que prevalecerá nos tribunais.
E o Tema 69 do STF?
No RE 574.706 (Tema 69), o STF decidiu que o ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins. Esse precedente tem valor como método, mas não responde diretamente à questão atual: o debate agora gira em torno do "valor da operação" e de um contexto constitucional diferente.
Quem é afetado e o que fazer
A composição da base do ICMS afeta precificação, contratos, parametrização de sistemas fiscais e projeção de margens. Empresas e contadores devem:
- acompanhar as respostas às consultas e a evolução das ações judiciais;
- mapear operações em que IBS e CBS passarão a compor o preço;
- avaliar, com assessoria jurídica, o risco de cada interpretação antes de ajustar sistemas e preços;
- documentar o critério adotado.
Como a GTAWebTax pode ajudar
A GTAWebTax acompanha a transição da Reforma Tributária e ajuda sua empresa a simular o impacto dos novos tributos na precificação e nas apurações, para decidir com mais segurança.
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