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Reforma Tributária 19/10/2026

IBS e CBS na base do ICMS: o debate sobre legalidade na transição

SP entende que IBS e CBS integram a base do ICMS quando exigíveis, mas liminar da 16ª Vara da Fazenda permitiu excluí-los. Veja o debate e o impacto para empresas.

IBS e CBS na base do ICMS: o debate sobre legalidade na transição

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo entende que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), quando efetivamente exigíveis, devem entrar na base de cálculo do ICMS. Já a 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu uma liminar a uma empresa para apurar o imposto estadual sem esses valores. A discussão está aberta e deve acompanhar toda a transição da reforma.

O que está em debate

A Emenda Constitucional 132/2023 criou uma transição gradual. Durante o período, o ICMS e o ISS continuam vigentes ao lado do IBS e da CBS. A dúvida é se os novos tributos podem compor a base do ICMS sem uma regra legal específica.

  • Posição do Fisco paulista: na resposta à consulta tributária 33.083/26, a Secretaria afirmou que a base do ICMS é o valor da operação ou prestação e inclui os tributos que compõem o preço total cobrado do adquirente. Para 2026, porém, a própria administração afastou a inclusão, por causa das particularidades do período inicial e da permanência integral de PIS e Cofins.
  • Posição contrária: a base de cálculo depende de lei (art. 150, I, da Constituição e art. 97 do Código Tributário Nacional). Como IBS e CBS não existiam quando a Lei Complementar 87/1996 foi escrita, pode-se questionar se o conceito de "valor da operação" basta para incluí-los.

O que diz a legislação

  • O art. 13 da LC 87/1996 usa o "valor da operação" como referência para a base do ICMS.
  • O art. 12 da LC 214/2025 exclui da base do IBS e da CBS o próprio IBS, a CBS e, na transição, o ICMS e o ISS.
  • A legislação da reforma alterou o §1º do art. 13 da LC 87/1996: a partir de 1º de janeiro de 2027, o Imposto Seletivo integra a base do ICMS. Não há previsão equivalente para IBS e CBS.

Esses pontos não resolvem a questão sozinhos. A exclusão do ICMS da base do IBS e da CBS não implica, por reciprocidade, que o caminho inverso valha. E o silêncio da lei sobre IBS e CBS não tem significado único, mas é um elemento a ser considerado.

A decisão judicial

No mandado de segurança, a 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar à Privalia Brasil S.A. Quando os novos tributos se tornarem exigíveis, a empresa poderá apurar o ICMS sem incluir IBS e CBS na base. A decisão é de primeiro grau, provisória e vale só para o caso individual. Ela não indica a orientação que prevalecerá nos tribunais.

E o Tema 69 do STF?

No RE 574.706 (Tema 69), o STF decidiu que o ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins. Esse precedente tem valor como método, mas não responde diretamente à questão atual: o debate agora gira em torno do "valor da operação" e de um contexto constitucional diferente.

Quem é afetado e o que fazer

A composição da base do ICMS afeta precificação, contratos, parametrização de sistemas fiscais e projeção de margens. Empresas e contadores devem:

  • acompanhar as respostas às consultas e a evolução das ações judiciais;
  • mapear operações em que IBS e CBS passarão a compor o preço;
  • avaliar, com assessoria jurídica, o risco de cada interpretação antes de ajustar sistemas e preços;
  • documentar o critério adotado.

Como a GTAWebTax pode ajudar

A GTAWebTax acompanha a transição da Reforma Tributária e ajuda sua empresa a simular o impacto dos novos tributos na precificação e nas apurações, para decidir com mais segurança.

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