O Decreto nº 13.140, de 21/10/2026, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na mesma data, alterou o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A mudança dispensa o nanoempreendedor de emitir documentos fiscais eletrônicos e de se inscrever no cadastro de identificação única, feito por meio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). As novas regras valem desde 21/10/2026.
O que muda
O decreto altera o regulamento da CBS, aprovado pelo Decreto nº 12.955, de 29/04/2026. Com a alteração, o nanoempreendedor passa a ter duas dispensas:
- emissão de documentos fiscais eletrônicos;
- inscrição no cadastro com identificação única, mediante o CNPJ.
Quem é afetado
O conceito de nanoempreendedor está no inciso IV e no parágrafo 14 do art. 25 do Decreto nº 12.955/2026. Trata-se da pessoa física com receita bruta inferior a 50% do limite para adesão ao regime do Microempreendedor Individual (MEI). Nesse cálculo, já entram as alterações da Lei Complementar nº 238/2026, que mudou o limite de faturamento do MEI para os exercícios de 2027 e 2028.
Exceção importante
A dispensa não vale se o nanoempreendedor optar pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da CBS. Nesse caso, as obrigações normais continuam valendo.
O que fazer agora
- Verifique se seus clientes ou fornecedores se enquadram no conceito de nanoempreendedor.
- Confira como as compras desses fornecedores serão documentadas e registradas internamente.
- Acompanhe novas normas que detalhem o tema.
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