O IBS é o imposto subnacional sobre o consumo, com legislação única para todo o país e gestão compartilhada pelo Comitê Gestor do IBS. É cobrado no destino — onde o bem ou serviço é consumido — e substitui gradualmente o ICMS e o ISS.
01Principais características
- Legislação nacional única, com alíquota definida por cada estado e município
- Cobrança no destino, o que reduz a guerra fiscal
- Mesmas regras de base e crédito da CBS
- Gestão e distribuição da arrecadação pelo Comitê Gestor do IBS
02A transição
De 2026 a 2028 o IBS é cobrado em caráter de teste. Entre 2029 e 2032 o ICMS e o ISS são reduzidos gradualmente (para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais) enquanto o IBS aumenta. Os benefícios fiscais de ICMS acompanham essa redução. Em 2033 o sistema antigo deixa de existir.
03Atenção aos dois sistemas na mesma nota
Durante a transição a empresa apura ICMS e ISS e, ao mesmo tempo, IBS e CBS. Erros de cadastro e de parametrização do ERP se multiplicam — e o custo dos produtos muda a cada ano.
✓Como a GTAWebTax pode ajudar
Simulação ano a ano
ICMS/ISS e IBS calculados em cada etapa da transição.
Benefícios fiscais
Avaliação do efeito da redução dos incentivos de ICMS.
Operações interestaduais
Revisão da logística e do destino das operações.