Início da Dispensa
O Subsecretario da Receita Estadual do Estado de São Paulo, por meio da Portaria SRE n° 06/2025 (DOE de 03.02.2025), altera o Anexo V da Portaria CAT n° 92/98, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado, quanto à dispensa da apresentação da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST).
Ficam dispensados da apresentação da GIA-ST, a partir do mês de referência julho de 2025, os contribuintes de outras unidades da federação, que entregam, ainda que voluntariamente, a Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme o Ajuste SINIEF 02/2009 (acréscimo do inciso II ao artigo 1°) (vide Econet Express n° 32/2025).
Até junho de 2025, a declaração das informações sobre a apuração do ICMS devido ao Estado, continuará sendo feita por meio da GIA-ST, disponível no Posto Fiscal Eletrônico (acréscimo do inciso I ao artigo 1°).
Ressalta-se que a dispensa da GIA-ST, não afasta a obrigatoriedade de sua apresentação extemporânea ou substituição, em caso de constatação posterior de erros ou omissões no seu preenchimento, relativo às referências anteriores à dispensa, por meio do programa da GIA-ST Nacional (acréscimo do § 4° ao artigo 1°).
Fonte: Econet.