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DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO ELETRONICA (DC-E) Obrigatoriedade de Emissão. Alteração

Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 22.09.2025, o Ajuste SINIEF 22/2025, que altera o Ajuste SINIEF 05/2021, o qual institui a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) e a Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE).

Fica prorrogado, de 01.10.2025 para 06.04.2026, o início da obrigatoriedade de emissão da DC-e, nas hipóteses previstas na Cláusula segunda.



Fonte: Econet

DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO ELETRONICA (DC-E)  Obrigatoriedade de Emissão. Alteração
WEBTAX - CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA 23 de setembro de 2025
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